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Saiba como transportar criança com segurança em seu carro

dezembro 7, 2016

O correto transporte de crianças no carro é uma obrigação imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de multa caso desrespeitada. Muito mais do que isso, é uma garantia de segurança e preservação da vida dos pequenos que, por serem mais frágeis, são as maiores vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

Felizmente, essas tragédias podem ser evitadas se os pais ou responsáveis tomarem os devidos cuidados na hora de levar bebês e crianças no veículo.

Preparamos o post de hoje com as principais regras impostas pela legislação sobre o assunto e explicações sobre os diferentes tipos de assento para transportar as crianças no carro de acordo com a sua idade e peso. Siga a leitura e confira!

O que dizem as normas de trânsito?

De acordo com o Código de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), crianças com idade inferior a 10 anos devem ser sempre transportadas no banco traseiro.

São definidos, ainda, diferentes tipos de assento e dispositivos de retenção de uso obrigatório que variam com a idade da criança.

O desrespeito a essas normas de segurança é considerado infração gravíssima e o motorista será punido com multa e retenção do veículo, até que a irregularidade seja sanada.

Quais são os tipos de assento para transportar as crianças no carro?

Confira como você deve adaptar o seu carro para transportar crianças de diferentes idades.

Bebê conforto

O que é: é um assento em formato de concha, com base removível e que fica encaixado no veículo, o que facilita na hora de tirar e colocar no banco.

Posição: deve ser colocado no banco traseiro e virado de costas para o motorista.

Peso e idade da criança: é recomendável para crianças de até 1 ano de idade e que não ultrapassem 9 kg.

Muito embora os pais fiquem com pena de colocar o recém-nascido no bebê conforto e queiram levá-lo no colo, isso não deverá ser feito ou a segurança da criança estará seriamente prejudicada.

Assento conversível

O que é: é parecido com o bebê conforto, mas, geralmente, não tem alças de transporte ou base de fixação no banco do carro.

Posição: o assento deve ser colocado virado em direção contrária ao motorista, até que a cabeça da criança ultrapasse a altura do assento.

Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham atingido 1 ano.

Cadeirinha de segurança

O que é: é um assento muito semelhante ao assento conversível.

Posição: deve ser colocada no banco de trás, na posição central e no sentido do motorista.

Peso e idade da criança: é indicada para crianças de até 18 kg que tenham entre 1 e 4 anos.

Assento de elevação

O que é: é um apoio colocado no banco para que a criança atinja a altura do cinto de segurança e possa encaixá-lo de forma adequada.

Posição: deve ser colocado no banco traseiro e virado de frente para o motorista.

Peso e idade da criança: crianças com mais de 18 kg e menos de 36 kg, com idade entre 4 e 7 anos e meio.

Cinto de segurança

Crianças com mais de 7 anos e meio e menos 10 anos devem  ser transportadas no banco de trás e com o cinto de segurança de três pontos afivelado passando pelo ombro, peito e quadris. Caso a criança ainda não tenha altura para o ajuste perfeito do cinto, o uso do assento de elevação deve ser mantido.

Observações

A regra geral é que crianças com idade inferior a 10 anos sejam transportadas no banco traseiro. Entretanto, a legislação abre duas exceções para o seu transporte no banco dianteiro:

  • Quando a lotação de crianças com menos de 10 anos for superior às vagas do banco traseiro. Neste caso, a criança de maior estatura poderá ocupar o assento dianteiro;
  • Quando o veículo não tiver banco traseiro.

Nos dois casos, o uso de dispositivos de retenção é obrigatório para proteger a criança de choques e frenagens bruscas.

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