Blog do Portal

Seguro automotivo: saiba as situações em que o seguro cobre os danos do seu veículo

julho 14, 2016

Depois de comprar um veículo novo, é fundamental pensar na proteção desse bem tão precioso. O ideal é que, antes de sair da concessionária, você já contrate um seguro automotivo. As opções de cobertura e de preços são tantas que podem deixar qualquer um confuso.

Para contratar uma boa apólice para seu perfil e bolso, é importante saber quais os serviços que estão sendo pagos e também quais as coberturas do seguro automotivo. Dessa forma, você pode evitar algumas surpresas desagradáveis na hora da emergência. Nesse post, vamos mostrar quais as situações em que o seguro cobre os danos do seu veículo. Continue a leitura!

Os diferentes tipos de seguro automotivo

A maioria grande dos proprietários contrata um tipo de cobertura compreensiva ou total contra colisões, roubo e incêndio. Esse pacote geralmente é mais caro, mas, em compensação, é a melhor maneira de ficar mais protegido.

Também é possível contratar cobertura apenas contra roubo e incêndio, o que pode ser vantajoso, pois o seguro contra colisão costuma ter um custo mais elevado devido ao valor das peças de reposição. Isso acontece com carros importados e antigos.

É interessante contratar um seguro total, incluindo cobertura para terceiros, já que a frequência desse tipo de sinistro é bastante alta no Brasil. Os proprietários que não tiverem condições financeiras para contratar um seguro total, devem garantir pelo menos uma cobertura para reparar danos contra terceiros. O risco maior sempre será o dano físico, não o material.

Os itens que não estão inclusos no seguro

Antes de contratar, é importante saber que seguros de automóveis protegem apenas o casco, isto é, a estrutura geral que inclui carroceria, chassi, caixa e motor. Demais acessórios como aparelhos de som/DVD e equipamentos adicionais como kit de gás natural, rodas esportivas e blindagem não estão cobertas. Entretanto, é possível contratar essas coberturas separadamente, o que consequentemente aumenta o valor do seguro.

Vale ressaltar que estarão cobertos somente acidentes provocados pela natureza ou pelo homem que ocorrer em condições normais. A não ser que haja exclusões de contrato, ficam cobertos todos os tipos de acidentes de trânsito, até mesmo os causados por desastres naturais como enchentes, ventanias temporais, terremotos, queda de árvore, chuvas de granizo ou outras casualidades, como o desabamento de um prédio ou a queda de algum objeto sobre o veículo estacionado.

Apesar disso, a seguradora poderá recusar o pagamento do seguro caso o motorista tenha colocado o automóvel a um risco desnecessário. Um exemplo é quando o carro é danificado por água salgada porque o motorista deixou seu veículo na areia da praia. Em casos como esse, geralmente, as seguradoras não pagam pelo prejuízo.

Um seguro automotivo feito no Brasil cobrirá sinistros ocorridos apenas dentro do território nacional. No entanto, o segurado poderá contratar uma extensão que abrange também os países da América do Sul, ampliando a área de cobertura do seguro para países que a seguradora tenha convênio.

Além do mais, para poder fazer viagens com destino a países do Mercosul, é obrigatória a contratação de uma carta verde, um tipo de seguro destinado à indenização de terceiros por perdas materiais, danos corporais e também o reembolso das despesas pelas quais o segurado seja civilmente responsável.

A cobertura para terceiros

Existem os seguros de responsabilidade civil facultativa (RCF), que são acionados somente quando a culpa do acidente for do segurado. Atualmente, quase todas as apólices têm esse tipo de cobertura, que protege o segurado de pagar grandes indenizações para as vítimas dos acidentes que porventura causar. As seguradoras recomendam essa como a cobertura mínima, para garantir que o motorista arque com, pelo menos, as suas obrigações civis.

Ainda que a cobertura mais indicada seja de R$ 50.000 para prejuízos materiais e R$ 100.000 para danos corporais, especialistas aconselham que o valor contratado para o seguro seja ainda mais alto, pois caso o valor do prejuízo seja maior que o da apólice, o segurado terá que pagar o restante por conta própria. O ideal seria um valor próximo de R$ 80.000 para saldar danos materiais (o equivalente ao valor de muitos automóveis em circulação) e de R$ 100.000 a R$ 150.000 reais para danos corporais.

No caso de terceiros, eles têm liberdade para consertar o carro onde quiserem, não sendo obrigatório levá-lo a uma oficina que tenha convênio com a seguradora de quem causou o acidente. Porém, se a indicação da oficina for aceita, o processo certamente será mais rápido.

O terceiro também poderá realizar os reparos na oficina que achar mais conveniente, mas para isso deverá assinar um termo de responsabilidade. A diferença é que, caso ele prefira outra oficina, a seguradora não será responsável por qualquer problema posterior àquele reparo. Quando o veículo é levado a uma conveniada, a garantia será sempre maior.

O funcionamento dos seguros automotivos

Podemos dizer que seguro automotivo é um tipo de contrato em que o proprietário do veículo paga um valor para que a seguradora corra os riscos em seu lugar. Se porventura acontecer uma das ocorrências previstas no contrato, é responsabilidade da seguradora indenizar o segurado.

Apesar disso, os motoristas também devem assumir uma parte do risco. Deste modo, em caso de sinistros, o segurado deverá pagar uma indenização que é estipulada no contrato, conhecida como franquia.

Para poder contratar um seguro, é exigido por lei que o dono do veículo seja representado por um corretor. É ele quem deverá montar o perfil do segurado, cotar valores em várias seguradoras, esclarecer como os cálculos são feitos e orientar o cliente para fazer a melhor escolha.

Além disso, ele responde um questionário de perfil, que servirá de base para calcular o valor da apólice. O motorista terá que optar entre várias coberturas, sem falar dos demais serviços que são oferecidos atualmente pelas seguradoras.

Em casos de sinistro, o segurado receberá da seguradora uma indenização na mesma proporção das perdas. Caso o prejuízo seja ocasionado a um terceiro, não será preciso que o segurado pague a franquia e poderá utilizar até 100% da verba contratada.

Se o dano foi no carro segurado, o seguro só vai cobrir se os custos do reparo forem maiores que o valor da franquia. Do contrário, o motorista terá que arcar integralmente com as despesas do conserto, isso ocorre também quando o carro sofre pequenos arranhões ou amassados.

Agora que você sabe as situações em que um seguro automotivo cobre os danos do seu veículo, escolha uma opção que atenda as suas necessidades e também o seu bolso. O mais importante é não deixar o seu carro desprotegido, pois nunca se sabe quando um sinistro vai acontecer.

Quer saber mais sobre seguro automotivo e outras novidades? Curta a nossa página no Facebook!